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Seja com as “antigas” leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11 ou com a Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, é muito importante saber analisar um edital de licitação.
Por isso, entenda melhor o que é e como analisar um edital e seus anexos:
1- O que realmente é o edital de licitação e seus anexos?
O edital de licitação (e seus anexos) é o que vincula as partes que atuam no processo de contratação pública, seja o Órgão Contratante como também os licitantes interessados.
O edital e seus anexos devem ser seguidos à risca, desde que dentro da legalidade e atendendo aos princípios constitucionais.
2- Quais os principais pontos que devemos nos atentar na leitura de um edital?
A verdade é que o edital precisa ser lido e analisado integralmente, com clareza e cautela. Entretanto, claro que há pontos essenciais para a sua análise mais concreta, como exemplo: preâmbulo, elaboração de proposta, documentos de habilitação, prazos em geral, dentre outros pontos importantes. A utilização de um check-list vai ajudar muito nessa missão.
3- Caso o edital misture as duas leis (8.666/93 e 10.520/02 X 14.133/21) o que deve ser feito?
No ato da elaboração de um processo de contratação pública, a Autoridade Superior deve optar pela escolha de apenas uma legislação, não abstendo opção de junção das leis antigas com a nova. Assim fixa o Art. 191 da Lei de Licitações nº 14.133/2021, bloqueando a utilização dúbias das leis. Neste caso, o edital deve ser impugnado, retificado e republicado.
Texto por Raphael Ícaro
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