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Desde a chegada da Lei 14.133/2021, estamos vivendo uma nova era das licitações públicas, e com uma redução significativa de licitações no formato presencial.
Bem verdade que já com a chegada em 2019 do Decreto Federal nº 10.024/2019 (regulamento do pregão na forma eletrônica da União) já havia aumentado de forma significativa o número de pregões eletrônicos. Entretanto, a Lei nº 14.133/2021 traz a preferência na realização das licitações no formato eletrônico, além de pontos de virtualização e incentivo à tecnologia.
A Lei nº 14.133/2021 foi publicada em 01/04/2021, mas começou a sua plenitude de utilização em 02/01/2024, com a revogação das leis 8.666/93, 10.520/02 e do RDC. Ou seja, com a utilização plena da Nova Lei de licitações, os Órgãos ficam obrigados a utilizarem preferencialmente as licitações no formato eletrônico. Veja o art. 17:
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
Em resumo, não houve a extinção da licitação no formato presencial, mas a tendência é a cada dia aumentar mais ainda o formato eletrônico das licitações públicas. Pois as licitações eletrônicas trazem diversos benefícios para a administração pública e para os fornecedores. Alguns dos principais são:
1. Maior transparência: Às licitações eletrônicas permitem maior visibilidade dos processos, dificultando fraudes e favorecendo a fiscalização por parte da sociedade e órgãos de controle.
2. Redução de custos: O processo eletrônico elimina a necessidade de deslocamento físico e reduz o uso de papel, além de agilizar os procedimentos, diminuindo custos administrativos.
3. Competitividade aumentada: A modalidade eletrônica permite a participação de fornecedores de qualquer localidade, ampliando a concorrência e potencialmente gerando melhores preços e condições para a administração pública.
4. Celeridade no processo: A automação e digitalização dos processos tornam o tempo de tramitação mais rápido, desde a abertura até a adjudicação, o que beneficia a gestão pública com aquisições mais ágeis.
5. Acesso democratizado: Pequenas e médias empresas podem participar com mais facilidade, já que a barreira logística é reduzida e os custos de participação são menores.
6. Segurança jurídica: Às licitações eletrônicas são mais rastreáveis e oferecem maior segurança jurídica, com registros detalhados de todas as etapas do processo, o que facilita eventuais auditorias.
7. Redução de interferências externas: Como o processo é digital, diminui a chance de influência direta de agentes externos ou favorecimento de determinados fornecedores, fortalecendo a impessoalidade.
Fique atento, e… vamos juntos!
Autor: Raphael Ícaro
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