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VISTAS AOS PROCESSOS

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Vistas aos processos

Um dos maiores desafios das empresas licitantes é compreender e ter acesso a toda documentação dos licitantes concorrentes e à íntegra do processo na fase preparatória da contratação direta ou da licitação. Muitas vezes, essa dificuldade inviabiliza a atuação em recursos administrativos e defesas nas contrarrazões.

Poucos sabem, mas a própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021 prevê tais possibilidades para resguardar a defesa e atuação dos licitantes envolvidos nos processos licitatórios. Essas bases podem ser identificadas nos artigos 13, 25 e 165 da referida lei, vejamos:

“Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório SÃO PÚBLICOS, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida: (EXCEÇÕES)

I – quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II – quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.”

“Art. 25.

(…)

§ 3º TODOS OS ELEMENTOS DO EDITAL, incluídos minuta de contrato, termos de referência, anteprojeto, projetos e outros anexos, DEVERÃO ser divulgados em sítio eletrônico oficial na mesma data de divulgação do edital, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso.”

“Art. 165.

(…)

§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.”

Além da Lei Federal nº 14.133/2021 prever essas possibilidades de acesso aos processos e documentos. A Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação também estabelecem normas que asseguram o direito dos interessados em obter acesso na íntegra dos processos:

  • CF/88 (art. 5º XXXIII): todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
  • Lei Federal nº 12.527/2011 (art. 8º §1º): divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral.

Com toda essa base, a empresa licitante terá fundamentos para solicitar vistas aos processos e à documentação dos concorrentes nos processos licitatórios e contratações diretas.

Vamos juntos!

Profº Raphael Icaro

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