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Bem verdade que esses temas geram muitas dúvidas e inseguranças nas atuações diários dos licitantes. Por este motivo, será possível através deste texto, identificar pontos essenciais para uma atuação mais produtiva e eficaz nas licitações públicas.
Vejamos as principais dúvidas e novidades perante a Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021:
O edital de licitação deve trazer e prever todas as regras e exigências a serem seguidas por todos os licitantes participantes. Se o Pregoeiro ou Agente de Contratação exigirem documentos “extras” que não constam no edital, como os licitantes atenderão sem ao menos saber tais exigências com antecipação? Essa atitude da Administração Pública fere alguns princípios, como por exemplo, os princípios da isonomia/igualdade e legalidade.
O esclarecimento é utilizado para sanar dúvidas que não alterem (a priori) a formulação das propostas para participação do certame. Já a impugnação tem o viés de combater o direcionamento, ilegalidade ou irregularidade fixada no edital de licitação.
A NLLC fixa o prazo de 3 dias úteis anteriores a data do certame, tanto para o pedido de esclarecimento quanto para o registro da impugnação. Lembrando que o prazo de resposta por parte da Administração Pública também se iguala a 3 dias úteis, com o detalhe de que o Agente de Contratação deve responder ao esclarecimento e a impugnação limitando-se ao último dia útil anterior a data de realização do certame.
A instrução é sempre verificar no edital de licitação qual o canal para registro e/ou envio destes institutos. Porém, a plataforma da BLL Compras possui a ferramenta necessária no próprio portal e sem a necessidade de estar logado no sistema, possibilitando a qualquer pessoa (física ou jurídica) a realizar tais registros.
A Nova Lei de Licitações manteve o textual da Lei do Pregão nº 10.520/2002, no qual fixa que a intenção de recorrer deve ser registrada/enviada de forma imediata. Porém, a Instrução Normativa nº 73/2022, que trata dos critérios de julgamento menor preço ou maior desconto, fixou que esse prazo não pode ser inferior a 10 minutos. Outra novidade é que a intenção de recurso perante a NLLC não se obriga mais a motivar e sim apenas a manifestar.
Após superada a fase de intenção recursal é concedido o prazo de 3 dias úteis para registro das razões (recurso administrativo) e 3 dias úteis apresentação das contrarrazões. A NLLC também definiu o prazo de resposta do Agente de Contratação, que será também de até 3 dias úteis e da Autoridade Competente do Órgão Contratante, seu será de até 10 dias úteis.
Por Professor Raphael Ícaro
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