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Foi publicada no dia 30 de setembro de 2022 a Instrução Normativa SEGES nº 73/2022, e com ela diversas novidades foram fincadas nas licitações publicadas.
Para que tenhamos mais qualidade e assertividade nas vendas ao Governo é necessário compreender esta IN, e assim utilizar as estratégias corretas.
Com isso, elencamos as principais novidades advindas da IN 73/2022:
A IN 73/2022 dispõe sobre a utilização dos critérios de julgamento menor preço ou maior desconto, podendo ser instaurada nas modalidades Concorrência, Pregão ou na fase competitiva do Diálogo Competitivo.
A obrigatória a utilização da forma eletrônica. Todavia, existe sim a possibilidade da utilização no formato presencial, de forma excepcional, desde que seja justificada através de inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração Pública.
A IN 73/2022 trouxe além dos já conhecidos modos de disputa (Aberto e Aberto e Fechado) o novo modo de disputa Fechado e Aberto, no qual tem uma grande semelhança com o pregão no formato presencial, no qual são entregues as propostas e só participam da fase de lances a melhor oferta e todas que estejam até 10% superior a melhor oferta.
A possibilidade de parametrização de lances (robô) está muito clara na IN 73/2022, assim como já está evidenciado na IN 67/2021 (Dispensa Eletrônica). Cabe salientar que a parametrização respeitará toda a legalidade do cerne, inclusive no que tange ao intervalo mínimo entre lances definido no edital (seja por valor ou percentual).
Uma das grandes novidades trazidas pela IN 73/2022 é a possibilidade de exclusão de lances por parte do licitante. Sim, o licitante terá essa possibilidade uma única vez no item/lote que esteja participando, desde que a exclusão seja até quinze segundos após o envio do lance errado.
Texto produzido por Raphael Ícaro
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