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A HABILITAÇÃO JURÍDICA NA LEI Nº 14.133/2021

Publicado em
Bll14. 02

A habilitação jurídica é um dos requisitos essenciais para a participação de licitantes nas licitações, conforme estabelecido pelo artigo 66 da Lei nº 14.133/2021. Esta legislação, que revogou as Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002, traz uma série de inovações e atualizações quanto aos procedimentos licitatórios e às exigências para os participantes, incluindo o processo de habilitação jurídica.

De acordo com o artigo 66 da Lei nº 14.133/2021, a habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, ou seja, sua aptidão legal para realizar as obrigações decorrentes de um contrato com a administração pública. Esse procedimento é fundamental para assegurar que a contratada possua todas as condições legais de atuar no setor público, além de garantir que ela esteja devidamente registrada e autorizada a desempenhar suas atividades.

Uma grande curiosidade é que a Lei nº 14.133/2021 não fixa um rol de documentos, como fazia o artigo 28 da Lei nº 8.666/1993 já revogada.

Nos modelos da Advocacia Geral da União (AGU), disponível no portal gov.br, é possível acessar os modelos de documentos que devem ser apresentados para comprovar a habilitação jurídica. Entre os documentos solicitados, destacam-se:

  1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
  2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  3. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
  6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
  8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

Importante destacar que os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou das consolidações respectivas.

Esses documentos são exigidos para garantir que a empresa tenha a capacidade de cumprir suas obrigações contratuais e de se manter em conformidade com as normas legais pertinentes. A regularidade da documentação assegura também que os princípios da legalidade, moralidade e eficiência sejam observados, proporcionando maior transparência e confiança nos processos licitatórios.

A AGU disponibiliza modelos específicos para cada tipo de contratação, facilitando o cumprimento das formalidades legais e proporcionando orientações claras para os interessados. Estes modelos são uma ferramenta importante para o processo de habilitação jurídica, contribuindo para a eficiência e a agilidade nas licitações públicas.

Em resumo, a habilitação jurídica é um instrumento essencial para assegurar a idoneidade e a capacidade das empresas que participam de licitações, conforme os novos requisitos da Lei nº 14.133/2021. Os documentos exigidos, cuja padronização e acessibilidade são facilitadas por modelos como os oferecidos pela AGU, são fundamentais para garantir a integridade e a conformidade dos procedimentos licitatórios.

Vamos juntos.

Prof. Raphael Ícaro

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