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3 DICAS PARA ANALISAR OS SEUS CONCORRENTES NAS LICITAÇÕES

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Nas licitações públicas é essencial que os concorrentes realizem análises entre si, pois, em muitos casos, o próprio Agente de Contratação/Pregoeiro e sua equipe de apoio não detectam irregularidades nos documentos apresentados pelos licitantes. Pensando nisso, destacamos 3 dicas cruciais para analisar seus concorrentes nas licitações:

  1. Possível impedimento ou Inidoneidade de licitar e contratar:

É de conhecimento que essas consultas devem ser realizadas pelo Agente de Contratação/Pregoeiro. Entretanto, é igualmente importante que o licitante faça sua própria análise, a fim de confirmar e ratificar a idoneidade do licitante concorrente.

Segue abaixo alguns sites para consulta:

Portal da transparência da CGU: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/visao-geral

Consulta consolidada do TCU: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/

SICAF: https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf

Pesquisar nos portais transparência de Órgãos municipais, Distrito Federal e estaduais.

  1. Autenticidade dos documentos:

É muito importante verificar a autenticidade dos documentos apresentados pelos concorrentes, e confirmar a veracidade nos sites emissores, através dos códigos de controle e dados específicos. Com isso, será possível identificar documentos falsos e/ou fraudulentos, o que pode resultar não apenas na desclassificação/inabilitação do licitante, mas em severas sanções administrativas.

  1. Documentos técnicos e econômico-financeiros:

Muitos licitantes alegam não saber analisar os seus concorrentes, mas a verdade é que existe uma técnica para isso. Essa técnica consiste, basicamente, em organizar os documentos do seu concorrente como se fossem os da própria empresa, para participar do processo licitatório. Isso facilita analisar minuciosamente se os documentos de qualificação técnica e econômico-financeira apresentados atendem integralmente ao edital de licitação. É importante lembrar que não basta apenas apresentar atestados ou balanços patrimoniais, é necessário que os documentos atendam às peculiaridades exigidas no edital, desde que essas exigências sejam legais.

Vamos juntos.

Prof. Raphael Icaro

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