Contexto e objetivos dos modos de disputa
A Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, trouxe inovações significativas para o processo licitatório no Brasil. O objetivo é promover maior eficiência, transparência e competitividade nas contratações públicas.
Entre as novidades, destaca-se a formalização e o aprimoramento dos modos de disputa, mecanismos essenciais para a formação de preços e a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
Conforme o art. 5º da Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório deve seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, igualdade, transparência, segurança jurídica, competitividade, proporcionalidade e economicidade.
Dessa forma, os modos de disputa representam instrumentos que materializam o princípio da competitividade, garantindo julgamentos objetivos e resultados equilibrados.
Base legal dos modos de disputa (Art. 56 da Lei nº 14.133/2021)
O art. 56 define que os modos de disputa podem ser abertos ou fechados, utilizados isolada ou conjuntamente. Já a IN SEGES/ME nº 73/2022 detalha sua aplicação no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Por isso, é essencial que os licitantes compreendam as particularidades de cada modalidade para adotar estratégias eficazes em cada certame.
Modos de disputa: conceitos, operacionalização e estratégias
1) Modo de Disputa Aberto
Conceito Legal (Art. 56, I, Lei nº 14.133/2021):
“I – aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes.”
Operacionalização (Art. 23, IN SEGES/ME nº 73/2022):
A etapa de lances tem duração inicial de 10 minutos. Após esse período, o sistema prorroga automaticamente por mais 2 minutos sempre que houver lance nos últimos 2 minutos. O ciclo se repete até não haver novos lances, encerrando a disputa. Durante a sessão, os licitantes acompanham o menor lance em tempo real, mas sem identificar o autor.
Dica estratégica:
Envie lances estratégicos nos últimos dois minutos. Essa tática pressiona concorrentes, reduz o tempo de reação e pode garantir uma posição vantajosa no fechamento da etapa.
2) Modo de Disputa Aberto e Fechado
Este modelo combina transparência inicial com confidencialidade na fase final.
Conceito Legal (Art. 56, II, Lei nº 14.133/2021):
“II – aberto e fechado, hipótese em que os lances serão públicos e sucessivos, com lance final fechado.”
Operacionalização (Art. 24, IN SEGES/ME nº 73/2022):
A fase aberta possui duração de 15 minutos. Em seguida, há aviso de fechamento iminente, e o sistema encerra a recepção de lances aleatoriamente em até 10 minutos. O autor da melhor oferta e os licitantes com valores até 10% (ou 20% com margem de preferência, §6º) são convidados a apresentar lance final e fechado, com prazo de 5 minutos e sigilo garantido.
Dicas estratégicas:
Evite lances logo no início. Observe o comportamento dos concorrentes e avalie o nível de competitividade. Durante o período aleatório, mantenha-se dentro da margem de 10% (ou 20%) sem instigar reações agressivas. Na etapa final, subtraia alguns centavos, já que pequenas diferenças podem definir o resultado.
3) Modo de Disputa Fechado e Aberto
Esse formato inverte a lógica anterior, iniciando com propostas secretas e abrindo os lances apenas aos melhores classificados.
Conceito Legal (Art. 56, II, Lei 14.133/2021, combinado com Art. 22, III, IN 73/2022):
A IN define o modo fechado e aberto como aquele em que apenas o menor preço ou as propostas até 10% (ou 20% com margem de preferência) seguem para a etapa aberta.
Operacionalização (Art. 25, IN SEGES/ME nº 73/2022):
A disputa começa com uma fase de propostas fechadas. Após a abertura, os licitantes classificados dentro da margem seguem para a etapa aberta, que ocorre com lances sucessivos e prorrogações automáticas, conforme o modelo do modo aberto.
Dica estratégica:
Cadastre sua proposta já no valor final ou próximo dele. Apenas as melhores seguem para a fase aberta, portanto, propostas pouco competitivas podem ser eliminadas antes mesmo dos lances.
Regulamentação e atenção ao edital
Embora o art. 56 da Lei nº 14.133/2021 defina as bases e vedações — como o uso isolado do modo fechado para menor preço ou maior desconto e a vedação do modo aberto para técnica e preço —, os detalhes operacionais são fixados por regulamentos específicos.
A IN SEGES/ME nº 73/2022 regulamenta o funcionamento no âmbito federal. Entretanto, Estados, Distrito Federal e Municípios podem editar normas próprias, desde que observem as diretrizes gerais da lei (Art. 187).
Na prática, isso significa que os prazos, margens e procedimentos podem variar conforme o ente federativo. A IN 73/2022 adota percentuais de 10% e 20%, mas regulamentos locais podem ajustar esses limites sem contrariar a essência da norma.
Portanto, a leitura atenta do edital e do regulamento aplicável é indispensável. Entender as regras e alinhar uma estratégia a cada modo de disputa é o caminho para o sucesso nas licitações, garantindo competitividade e segurança jurídica.
Conclusão: estratégia e conformidade na prática
A Nova Lei de Licitações e a IN SEGES nº 73/2022 trouxeram clareza e previsibilidade aos modos de disputa. Dominar suas regras e particularidades é essencial para atuar com eficiência.
Os licitantes que compreendem as diferenças entre os modos — e sabem quando ser agressivos e quando agir com cautela — aumentam significativamente suas chances de êxito. Em síntese, o conhecimento técnico somado à estratégia é o verdadeiro diferencial competitivo sob a Lei nº 14.133/2021.
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