Com a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório passou a contar com novas possibilidades de estruturação. Entre essas possibilidades, destaca-se a inversão da ordem das fases no pregão.
Essa prática, quando bem fundamentada, pode trazer ganhos significativos em termos de eficiência e segurança jurídica para a Administração Pública.
O que diz a Lei sobre a inversão das fases?
Segundo o §1º do artigo 17 da nova Lei, a fase de habilitação pode anteceder o julgamento das propostas e a etapa de lances, desde que:
- Haja ato motivado;
- Exista previsão expressa no edital;
- Seja demonstrado o benefício da inversão.
Como funciona na prática?
Em vez de avaliar as propostas e, somente depois, verificar a habilitação dos licitantes, a Administração pode filtrar previamente as empresas que atendem aos requisitos do edital.
Assim, são afastadas de imediato aquelas que não possuem condições mínimas de contratar com o Poder Público.
Quais os benefícios da inversão da habilitação?
Essa possibilidade não se resume a uma formalidade. Ela pode gerar ganhos reais para o processo licitatório:
- Melhora na qualidade da fase de lances, ao garantir que apenas participantes habilitados disputem;
- Evita distorções competitivas, como propostas inexequíveis ou “jogos de preços” desleais;
- Aumenta o controle e a previsibilidade, especialmente em certames com histórico de inabilitações elevadas.
Quando é recomendada essa inversão?
A decisão deve ser embasada pela experiência administrativa. Se licitações anteriores apresentaram alto índice de inabilitação, esse histórico pode justificar tecnicamente a inversão das fases.
Afinal, o foco permanece: selecionar a proposta mais vantajosa com segurança e seriedade.
Requisitos para adotar a inversão da habilitação
A estratégia só pode ser aplicada quando:
- Houver justificativa técnica no processo;
- Estiver expressamente prevista no edital;
- Houver fundamentação clara sobre os benefícios esperados.
Um instrumento de governança e planejamento
Mais do que uma mudança operacional, essa alternativa reforça um dos pilares centrais da nova legislação: a gestão estratégica das contratações públicas.
Ou seja, o edital passa a ser não apenas um documento jurídico, mas um instrumento efetivo de planejamento e governança.
Tiossi Jr
Portal Licitações Municipais
Continue aprendendo sobre a Nova Lei de Licitações
A inversão da habilitação é apenas uma das diversas estratégias que a Lei nº 14.133/2021 oferece para aprimorar as contratações públicas.
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Uma resposta
Bom dia
Achei ótimo a inversão de fase conseguimos filtrar melhor os fornecedores para a etapa de lance porem, quando há a inabilitação de um fornecedor e outros habilitados na sequencia abre uma oportunidade para manifestação de recurso contudo não podemos acatar as formalização dos recursos nem as contrarrazões nesta fase porque na nova lei de licitação há somente um único recurso que seria após os lances e caso tenhamos que reabilitar um suposto fornecedor desabilitados vamos ter que voltar tudo de novo.