A Exclusão de Lance no Pregão Eletrônico: Como Funciona a Regra da IN 73/2022 e Sua Importância para a Segurança da Disputa
A fase de lances e o risco de erros no pregão eletrônico
A disputa eletrônica em licitações públicas exige agilidade, atenção e precisão. Durante a fase competitiva, é comum que erros de digitação ou cliques equivocados comprometam uma proposta inteira.
Pensando em situações como essa, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022 introduziu uma inovação importante. Essa mudança reforça a segurança e a confiabilidade das licitações ao permitir a exclusão do último lance — um mecanismo simples, mas essencial para evitar prejuízos desnecessários.
O que diz a norma (Art. 21, §3º da IN 73/2022)
De acordo com o art. 21, §3º da IN SEGES/ME nº 73/2022, o licitante pode excluir o último lance ofertado no sistema uma única vez, desde que:
- O pedido de exclusão seja feito em até 15 segundos após o registro do lance;
- O lance seja considerado inconsistente ou inexequível.
Essa regra funciona como uma salvaguarda imediata, permitindo que o participante corrija erros rapidamente sem afetar a integridade da disputa. Assim, o processo torna-se mais justo e transparente para todos os concorrentes.
Por que essa regra é importante?
O dinamismo da fase de lances exige decisões rápidas — e, inevitavelmente, erros podem acontecer. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Um zero a mais ou a menos que altera completamente o valor da proposta;
- Um desconto digitado de forma incorreta, tornando a oferta inviável.
Sem a possibilidade de exclusão, o licitante ficaria preso ao erro e sujeito a:
- Desclassificação da proposta;
- Questionamentos administrativos ou judiciais;
- Prejuízos à Administração, caso um preço irreal fosse homologado.
Com a regra da IN 73/2022, há um equilíbrio entre agilidade digital e segurança jurídica. Dessa forma, evita-se que uma falha humana comprometa todo o processo competitivo.
Relação com a inexequibilidade de preços
A exclusão do lance também se relaciona às regras de inexequibilidade previstas na Lei nº 14.133/2021 e na própria IN SEGES/ME nº 73/2022. Esses parâmetros garantem a viabilidade das propostas e evitam que valores insustentáveis avancem no certame.
Para cada tipo de contratação, há limites objetivos:
- Obras e serviços de engenharia: propostas abaixo de 75% do valor orçado pela Administração são consideradas inexequíveis.
- Bens e serviços em geral: valores inferiores a 50% do orçamento representam indício de inexequibilidade, exigindo diligência do agente de contratação.
Essas regras fortalecem a competitividade e preservam a credibilidade das licitações públicas. Além disso, garantem que apenas ofertas realistas sigam adiante, assegurando a execução adequada dos contratos.
Conclusão: uma inovação que traz equilíbrio e segurança
A possibilidade de excluir o último lance vai além de uma simples função do sistema eletrônico. Ela representa um avanço estratégico para a Administração Pública, pois corrige falhas sem prejudicar a disputa.
Ao permitir a correção imediata de erros, a norma promove:
- ✅ Transparência nas etapas do pregão;
- ✅ Equilíbrio entre os licitantes;
- ✅ Maior eficiência e segurança jurídica nas contratações.
Em síntese, a IN SEGES/ME nº 73/2022 simboliza um marco na modernização dos pregões eletrônicos. Graças a essa regra, as licitações tornaram-se mais justas, seguras e vantajosas tanto para a Administração quanto para a sociedade.
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