A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) promoveu diversas inovações que buscam modernizar e desburocratizar as contratações públicas. Entre essas mudanças, uma das mais relevantes — e ainda pouco exploradas — é a possibilidade de dispensar completamente a documentação de habilitação em situações específicas.
Sim, é Possível Dispensar Toda a Documentação
Segundo o art. 70, inciso III, a Administração Pública tem a possibilidade de dispensar total ou parcialmente os documentos de habilitação. Essa flexibilização se aplica especialmente quando o risco é reduzido ou o objeto possui baixa complexidade.
Duas situações práticas autorizam essa dispensa:
- Contratações com entrega imediata
Nesses casos, o fornecimento ocorre em até 30 dias após a ordem de serviço, conforme define o art. 6º, inciso X da nova lei. - Contratações de pequeno valor
A dispensa é permitida quando o valor é igual ou inferior a 1/4 do limite estabelecido no art. 75, inciso II da lei.
Esses dispositivos oferecem mais flexibilidade para a Administração, tornando o processo mais ágil e proporcional à contratação pretendida.
Nas Contratações Diretas, o Mínimo é Suficiente
O art. 72, inciso V reforça que, em contratações diretas, a Administração deve exigir apenas os documentos estritamente necessários. Assim, a comprovação de habilitação e qualificação técnica pode ser mínima ou até inexistente, desde que essa decisão seja devidamente justificada com base nas características do contrato.
Toda Exigência Precisa Estar Justificada
Mesmo quando o edital exige documentos de habilitação, essa exigência deve se apoiar em justificativas técnicas e proporcionais.
O art. 18, inciso IX obriga a Administração a apresentar argumentos claros sobre a necessidade de cada exigência. Além disso, a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) determina que apenas requisitos indispensáveis à execução do contrato podem ser exigidos.
Portanto, exigir documentação de forma genérica ou exagerada pode representar violação à legalidade e à competitividade do certame.
Menos Burocracia, Mais Eficiência nas Contratações
Ao permitir a dispensa de habilitação em casos de menor risco ou baixa complexidade, a Nova Lei favorece contratações mais rápidas, econômicas e coerentes com a realidade administrativa.
Dessa forma, a Administração consegue agir com eficiência, sem perder o controle e a segurança jurídica do processo.
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