O Papel do Recurso Administrativo na Nova Lei de Licitações
Garantia do contraditório e da ampla defesa
O recurso administrativo é um dos principais instrumentos de garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos licitatórios.
Previsto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021, ele assegura ao licitante o direito de impugnar decisões administrativas e requerer sua revisão. Além disso, sua elaboração exige fundamentação legal, técnica e formal, para garantir que o órgão competente analise o pedido adequadamente e dentro dos prazos previstos.
Estrutura prática de um recurso administrativo
A seguir, apresenta-se um roteiro completo e fundamentado para a estruturação de um recurso administrativo com base na Lei nº 14.133/2021, dividido em tópicos essenciais.
1. Preâmbulo – Identificação do recurso
O preâmbulo reúne as informações básicas do processo e da parte recorrente.
Deve conter, portanto:
- Órgão e Unidade: nome completo do órgão responsável pela licitação.
- Agente Público: nome e cargo do decisor (ex.: Comissão de Licitação, Pregoeiro).
- Procedimento Licitatório: tipo e número (ex.: Concorrência nº 02/2024).
- Número do Processo Administrativo: referência para localização.
- Objeto da Licitação: breve descrição do item licitado.
- Dados da Recorrente: nome, CNPJ/CPF, endereço e representante legal.
- Base Legal: indicação expressa do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
“Art. 165. Das decisões proferidas no procedimento licitatório caberá pedido de reconsideração ou recurso, nos termos desta Lei.”
Assim, o preâmbulo garante a correta identificação do pedido e demonstra que o recorrente conhece o rito processual.
2. Tempestividade – Comprovação do prazo
Em seguida, é fundamental demonstrar que o recurso foi interposto dentro do prazo legal.
São três dias úteis para o pregão e cinco dias úteis para as demais modalidades, conforme o art. 165, §1º.
Exemplo de redação:
“O presente recurso é tempestivo, conforme disposto no art. 165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, tendo sido interposto no prazo legal de [x] dias úteis contados da ciência da decisão recorrida.”
Dessa forma, o licitante comprova o cumprimento do requisito formal de admissibilidade.
3. Fatos ou breve histórico
Apresente, de forma objetiva e lógica, os principais acontecimentos que motivaram o recurso.
Inclua a cronologia dos atos relevantes do processo, a decisão ou ato impugnado e os vícios, omissões ou equívocos observados.
Além disso, evite repetições desnecessárias e mantenha o foco no ponto de discordância.
4. Fundamentação jurídica – O direito da recorrente
Nesta parte, é hora de sustentar o pedido com base legal, doutrinária e jurisprudencial.
a) Legislação
Cite os dispositivos da Lei nº 14.133/2021 aplicáveis e eventuais normas correlatas.
b) Doutrina
Inclua autores de referência em licitações e direito administrativo que reforcem o entendimento adotado.
c) Jurisprudência
Apresente decisões do TCU ou do Judiciário que tratem de situações semelhantes.
d) Princípios
Reforce os princípios que embasam o recurso: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa.
Exemplo prático:
“Nos termos do art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021, o recurso deve ser recebido com efeito suspensivo, garantindo-se à Recorrente o contraditório e a ampla defesa. A doutrina de [autor] sustenta que […]. O TCU já firmou entendimento no sentido de […].”
Assim, a argumentação ganha robustez e demonstra domínio técnico do recorrente.
5. Pedidos – O que se requer
Os pedidos devem ser redigidos de forma clara e objetiva, em harmonia com os fundamentos apresentados.
É recomendável incluir: recebimento e conhecimento do recurso; concessão de efeito suspensivo, quando cabível; reforma ou anulação do ato impugnado; reclassificação, habilitação ou outra providência específica; e notificação das partes interessadas, se aplicável.
Portanto, a coerência entre os fundamentos e os pedidos reforça a credibilidade do recurso.
6. Tópicos complementares (opcional)
Dependendo do caso concreto, podem ser incluídos pontos adicionais, como o pedido de produção de provas documentais ou periciais, diligências complementares ou esclarecimentos técnicos.
Esses tópicos demonstram que o recorrente atua de forma colaborativa e transparente, contribuindo para o esclarecimento dos fatos.
Considerações finais
A correta estruturação do recurso administrativo fortalece o direito de defesa e contribui para a transparência e legitimidade do processo licitatório.
Além disso, a clareza na exposição dos fatos, o embasamento jurídico sólido e a observância dos prazos legais são os três pilares essenciais para o sucesso da impugnação.
Por fim, compreender e aplicar corretamente o rito recursal previsto na Lei nº 14.133/2021 é uma demonstração de profissionalismo e respeito à legalidade administrativa.
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