A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) promoveu diversas inovações que buscam modernizar e desburocratizar as contratações públicas. Entre essas mudanças, uma das mais relevantes — e ainda pouco exploradas — é a possibilidade de dispensar completamente a documentação de habilitação em situações específicas.
Sim, é Possível Dispensar Toda a Documentação
Segundo o art. 70, inciso III, a Administração Pública tem a possibilidade de dispensar total ou parcialmente os documentos de habilitação. Essa flexibilização se aplica especialmente quando o risco é reduzido ou o objeto possui baixa complexidade.
Duas situações práticas autorizam essa dispensa:
- Contratações com entrega imediata
Nesses casos, o fornecimento ocorre em até 30 dias após a ordem de serviço, conforme define o art. 6º, inciso X da nova lei. - Contratações de pequeno valor
A dispensa é permitida quando o valor é igual ou inferior a 1/4 do limite estabelecido no art. 75, inciso II da lei.
Esses dispositivos oferecem mais flexibilidade para a Administração, tornando o processo mais ágil e proporcional à contratação pretendida.
Nas Contratações Diretas, o Mínimo é Suficiente
O art. 72, inciso V reforça que, em contratações diretas, a Administração deve exigir apenas os documentos estritamente necessários. Assim, a comprovação de habilitação e qualificação técnica pode ser mínima ou até inexistente, desde que essa decisão seja devidamente justificada com base nas características do contrato.
Toda Exigência Precisa Estar Justificada
Mesmo quando o edital exige documentos de habilitação, essa exigência deve se apoiar em justificativas técnicas e proporcionais.
O art. 18, inciso IX obriga a Administração a apresentar argumentos claros sobre a necessidade de cada exigência. Além disso, a Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) determina que apenas requisitos indispensáveis à execução do contrato podem ser exigidos.
Portanto, exigir documentação de forma genérica ou exagerada pode representar violação à legalidade e à competitividade do certame.
Menos Burocracia, Mais Eficiência nas Contratações
Ao permitir a dispensa de habilitação em casos de menor risco ou baixa complexidade, a Nova Lei favorece contratações mais rápidas, econômicas e coerentes com a realidade administrativa.
Dessa forma, a Administração consegue agir com eficiência, sem perder o controle e a segurança jurídica do processo.
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Respostas de 3
E verdade, se foi o tempo dos envelopes A e B .
Hoje em dia não temos que nos preocupar ter o aquele cuidado de inverter a documentação dos envelopes , correr o risco ter a proposta desclassificada kkk
E verdade, se foi o tempo dos envelopes A e B .
Hoje em dia não temos que nos preocupar ter o aquele cuidado de inverter a documentação dos envelopes , correr o risco ter a proposta desclassificada kkk
Para ser mais eficiente, os documentos de habilitação teria que ser apresentados antes das propostas, pois tem muitas empresas que não poderia participar de várias licitações, CNAE que não tem nada com os processos.