O que diz a Nova Lei sobre capacidade técnica?
A Lei nº 14.133/2021, no artigo 67, define os critérios de habilitação técnica. O objetivo é garantir que o licitante tenha condições reais de executar o objeto da contratação.
Esses critérios não avaliam a proposta em si, mas sim as características técnicas e operacionais da empresa que participa do certame.
Para isso, a Administração pode exigir:
- Qualificação técnico-profissional e/ou técnico-operacional;
- Comprovação por meio de atestados emitidos por pessoas jurídicas, públicas ou privadas;
- Prova de que a empresa executou serviços similares, considerando a complexidade, características e finalidade do objeto licitado.
Importante: a lei não exige identidade total, mas sim similaridade comprovada, respeitando o equilíbrio entre segurança e concorrência.
Similaridade: como interpretar corretamente?
Ao avaliar a capacidade técnica, a Administração precisa ir além da literalidade dos documentos. É necessário analisar:
- A natureza dos serviços prestados anteriormente;
- O grau de complexidade técnica;
- A finalidade contratual.
Dessa forma, evita-se excluir empresas qualificadas apenas porque seus atestados não descrevem exatamente o mesmo objeto.
Por que isso é importante?
Essa interpretação protege o interesse público de duas maneiras:
- Garante a contratação de fornecedores tecnicamente aptos;
- Amplia a concorrência ao permitir que empresas com experiência equivalente participem dos certames.
Decisão do TCE-PR: quando não há similaridade suficiente
Um exemplo relevante é o Acórdão nº 1161/25 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. No caso, a empresa vencedora apresentou atestados referentes à instalação de redes de gás e água quente. Contudo, o edital exigia experiência com rede de vapor.
Veja o que aconteceu:
- O CREA-PR apontou diferenças técnicas relevantes entre os serviços;
- A corte concluiu que a similaridade não era suficiente;
- O contrato exigia profissional com formação em Engenharia Mecânica, e não apenas Engenharia Civil.
Esse caso reforça que a análise técnica deve ser criteriosa, principalmente quando o objeto exige competências específicas.
O papel do gestor público na definição das exigências
O gestor precisa agir com equilíbrio. Por um lado, deve exigir comprovação de experiência real. Por outro, não pode usar critérios técnicos como barreiras injustificadas à participação de empresas idôneas.
Ao elaborar o edital, é necessário:
- Justificar tecnicamente cada exigência;
- Avaliar o impacto da exigência na competitividade do certame;
- Evitar pedidos excessivamente específicos sem real necessidade técnica.
Conclusão: a similaridade como critério técnico estratégico
A exigência de capacidade técnica é essencial para proteger a Administração e garantir contratações eficazes. No entanto, essa exigência precisa ser aplicada com inteligência, técnica e razoabilidade.
A similaridade técnica é uma ferramenta valiosa, desde que usada com clareza, fundamento e responsabilidade.
🔗 Aprofunde seu conhecimento no Blog da BLL e acompanhe conteúdos exclusivos sobre a Nova Lei de Licitações no nosso Instagram oficial.

