Perguntas Frequentes

Como faço para cadastrar a equipe de apoio?

Basta acessar o campo cadastros, promotores, ícone alterar apoios e cadastrar apoio.

Mais Perguntas Frequentes

O condutor tem a possibilidade de efetuar o cancelamento do lance na tela de disputa mediante solicitação do fornecedor.

Permitimos que toda fase recursal do processo, da manifestação dos recursos até seu julgamento, seja feita totalmente online e dentro via sistema.

A BLL COMPRAS disponibiliza o Gerador de Atas que possibilita ao órgão gerar automaticamente todas as atas de contrato. As atas podem ser moldadas de acordo com a necessidade do órgão.

Além de disponibilizar 7 relatórios automáticos no acesso público, oferecemos também atas personalizadas e exclusivas para o condutor do processo.

Sim, em nosso sistema é possível cadastrar um novo documento na aba “documentos de habilitação, proporcionando maior autonomia ao condutor. Caminho: cadastros -> promotores -> ícone documentos -> digitar o nome do novo documento -> clicar em buscar -> adicionar novo documento.

Sim, nas fases de adjudicado para em adjudicação e em adjudicação para habilitação. Atendendo ao Decreto Federal 10.024/19, a BLL COMPRAS disponibiliza também tecnologia para voltar a fase de disputa mediante justificativa:

3º Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.

Atendendo o Decreto Federal 10.024/2019 Art. 17, permite que o condutor tenha total autonomia para julgar os recursos em seu acesso.

Sim. Nosso sistema atende os requisitos dessa lei, com possibilidade de lançamento do processo 100% exclusivo para ME/EPP ou a destinação de cotas de 25%.

Sim. Nosso sistema está totalmente adequado ao decreto, no qual o órgão comprador pode configurar a sua regionalidade.

Opção para o condutor proporcionar chance de os demais participantes que ficaram numa “lista de espera” arrematarem o lote após darem o aceite pelo mesmo valor do primeiro colocado em caso de desclassificação do mesmo para processo de Registro de Preço.

Sim, é possível RETIFICAR onde as propostas são removidas e o processo pode ser retomado futuramente, SUSPENDER onde o processo é interrompido temporariamente ou ainda, REVOGAR ou ANULAR quando o processo precisa ser interrompido definitivamente e sem possibilidade de retroação.

Basta assinalar a opção +Brasil presente no cadastro do processo, informando o número e ano do convênio.

Sim, na tela de disputa há uma coluna ONLINE onde o sistema lista quantos participantes há no lote e quantos estão online.

O sistema permite o download automático de todos os documentos em apenas um comando.

Basta acessar o campo cadastros, promotores, ícone alterar apoios e cadastrar apoio.

O condutor do processo tem a opção de inserir sua equipe de acordo com cada processo, onde uma vez cadastrado, poderá vincular o membro da equipe e vincular o edital desejado.

Disponibilizamos opção de disputa aberto e aberto e fechado.

No Decreto Federal 10.024/2019, o condutor não precisa ter comando para avançar etapas na fase de disputa, pois o próprio regulamento já estabelece prazos definidos.

Através de uma licença de uso, nossa equipe interna realiza o cadastro do órgão público e a liberação dos acessos e perfis.

A BLL Compras oferece o serviço licitatório de forma gratuita para órgãos públicos.

A plataforma da BLL Compras, atende toda a legislação vigente de licitações.

Fácil operacionalização também é um importante fator, proporcionando a realização de certames até em conexões “3G” e “4G”, o que, muitas vezes se mostra necessário para órgãos com menor volume de recursos e que não apresentam qualidade na conexão de dados.

Pregão Eletrônico, Leilão Eletrônico, Concorrência Eletrônica, Dispensa Eletrônica, Compra Direta por Dispensa e Inexigibilidade.

Disponibilizamos gratuitamente o Banco de Preços, oportunizando à pesquisa, com a finalidade de auxiliar a gestão pública a compor sua base de preço, transformando-se em um guia e apoio na elaboração do termo de referência e/ou condições específicas do edital.

São mais de 117 sistemas integrados. Funcionalidade que possibilita a transferência de dados entre os sistemas e o processo a ser licitado. Verifique se o seu sistema já está integrado com a nossa plataforma.

A BLL Compras atua de forma justa e eficiente, no qual é reconhecida pela alta performance. Nossa dinâmica de trabalho permite que de fato se tenha a exaustão de lances, trazendo o maior número de fornecedores para a sessão de disputa. No ano de 2019, a média de economia em todos os editais publicados foi de 44%.

Atualmente a plataforma da BLL Compras está presente em todo território brasileiro, atendendo prefeituras, câmaras municipais, autarquias, consórcios entre outros.

Pelo decreto 10.024/19, todo pedido de esclarecimento e impugnação, caberá ao Pregoeiro juntamente com o elaborador do edital, responderem em até 2 dias.

A expressão termo de referência surgiu com o advento do Decreto nº 3555/2000.

TERMO DE REFERÊNCIA:

Criado pelo Decreto nº 3555/2000, que teve o objetivo de Aprovar o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

Decreto nº 3555/2000

(…)

Art. 8º A fase preparatória do pregão observará as seguintes regras:

(…)

II – o termo de referência é o documento que deverá conter elementos capazes de propiciar a avaliação do custo pela Administração, diante de orçamento detalhado, considerando os preços praticados no mercado, a definição dos métodos, a estratégia de suprimento e o prazo de execução do contrato;

(…)

Art. 21. Os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, serão documentados ou juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros, o seguinte:

(…)

II – Termo de referência, contendo descrição detalhada do objeto, orçamento estimativo de custos e cronograma físico-financeiro de desembolso, se for o caso;

OBS: Termo de referência só se presta para licitações da modalidade de pregão.

PROJETO BÁSICO

Criado pela Lei nº 8666/93, conforme previsto no inciso IX, do artigo 6º:

Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:

IX – Projeto Básico – conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

OBS: Para as outras modalidades previstas na lei geral de licitações, deve ser usado o projeto básico.

É prudente que não se desclassifique propostas, que tenham valores superiores aos valores estimados, antes da fase de lances, devendo o Pregoeiro permitir que todas as propostas que apresentarem valores superiores participem da fase de lances.

O que é expressamente vedada é a contratação de valor superior ao valor que foi estimado.

“Acórdão 1079/2017 Plenário (Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bem-querer) Licitação. Proposta. Preço. Inexequibilidade. Desclassificação. Comprovação.

A desclassificação de proposta por inexequibilidade deve ser objetivamente demonstrada, a partir de critérios previamente publicados, e deve ser franqueada oportunidade de o licitante defender sua proposta e demonstrar sua capacidade de bem executar os serviços, nos termos e condições exigidos pelo instrumento convocatório, antes de ter sua proposta desclassificada.”

“Lei nº 10.520/2002

Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

OBS: Se a licitante estiver com essa penalidade no SICAF, a sanção vale para toda esfera de governo que aplicou a penalidade, se foi penalizado por órgão do estado, não vale para órgão federal.

Lei nº 8.666/93

Previstas no artigo 87, incisos III e IV, que dizem:

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

OBS: Se a licitante estiver com essa penalidade no SICAF, a sanção vale para o Órgão que aplicou a penalidade.

IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

OBS: Se a licitante estiver com essa penalidade no SICAF, a sanção vale para todas as esferas de governo, ninguém pode contratar a empresa.”

“O artigo 3º do Decreto nº 7892/2013, que preleciona:

Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (grifo nosso)

III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Vejamos o que diz o TCU sobre o tema:

4. A utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP) é possível, nos termos do art. 3º, inciso II, do Decreto 7.892/13, quando for conveniente para a Administração contratante realizar várias aquisições do objeto licitado (entrega parcelada dos produtos), o que não se confunde com aquisições em que são demandadas partes do objeto licitado (entrega de parcelas do produto), situação não albergada na legislação de regência. Acórdão 125/2016 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer.”

“O parágrafo 8º, do artigo 22 do Decreto nº 7892/2013, que preleciona:

§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

Vejamos o que diz o TCU sobre o tema:

1. A mera comparação dos valores constantes em ata de registro de preços com os obtidos junto a empresas consultadas na fase interna de licitação não é suficiente para configurar a vantajosidade da adesão à ata, haja vista que os preços informados nas consultas, por vezes superestimados, não serão, em regra, os efetivamente contratados. Deve o órgão não participante (“carona”), com o intuito de aferir a adequação dos preços praticados na ata, se socorrer de outras fontes, a exemplo de licitações e contratos similares realizados no âmbito da Administração Pública. Acórdão 420/2018 Plenário, Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues.

Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Edital de licitação. Justificativa. A inserção de cláusula em edital licitatório prevendo a possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes do planejamento da contratação (“carona”) exige justificativa específica, lastreada em es tudo técnico referente ao objeto licitado e devidamente registrada no documento de planejamento da contratação. Acórdão 311/2018 Plenário (Representação, Relator Ministro Bruno Dantas).

DESTAQUE: Registro de preços. Adesão à ata de registro de preços. Vedação. É irregular a permissão de adesão à ata de registro de preços derivada de licitação na qual foram impostos critérios e condições particulares às necessidades do ente gerenciador. Acórdão 2600/2017 Plenário (Representação, Relator Ministra Ana Arraes).

Não há viabilidade jurídica para a adesão por órgãos da Administração Pública a atas de registro de preços relativas a certames licitatórios realizados por entidades integrantes do Sistema “S”, uma vez que não se sujeitam aos procedimentos estritos da Lei nº 8.666/1993, podendo seguir regulamentos próprios devidamente publicados, assim como não se submetem às disposições do Decreto nº 7892/2013, que disciplina o sistema de registro de preços. (ACÓRDÃO Nº 1192/2010 – TCU – Plenário).”

“O parágrafo o artigo 12 do Decreto nº 7892/2013, que preleciona: Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3ºdo art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I – seleção feita mediante concorrência; II – estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados; III – validade do registro não superior a um ano. (Grifo nosso) Só existe a possibilidade de se prorrogar uma ata de registro de preços, que tenha sido aperfeiçoada com vigência inferior a 12 meses. Pode ser feita a prorrogação da ata de registro de preços, desde que a soma das prorrogações não ultrapasse o previsto no dispositivo acima.”

“§ 2º A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. § 3º Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. § 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. OBS: As licitações para registro de preços são processadas nas modalidades de pregão ou concorrência. Os contratos decorrentes das atas de registro de preços, serão regidos pela Lei nº 8.666/93. EX: Se o contrato for de execução continuada, ele pode ser prorrogado nos termos do disposto no artigo 57. Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (…) II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;”

No Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC e na Lei das Estatais sim. Por outro lado, o orçamento sigiloso não é admitido nas modalidades da Lei nº 8.666/1993, pois este diploma. Na modalidade pregão, o orçamento estimado não constitui elemento obrigatório do edital, contudo, deve estar inserido no processo relativo ao certame, bem como ser informado no ato convocatório os meios para obtenção desse orçamento.

“Conforme o art. 1º, §1º do Decreto 10.024/19, o uso do pregão na forma eletrônica é obrigatório para: Órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais.

Também é obrigatório para Estados e Municípios quando se tratar de transferência de verba federal. Essa transferência pode ser por convênios ou contrato de repasse.

Nesses casos, o pregão deve ser utilizado na forma eletrônica. O pregão presencial se torna uma exceção, que depende da comprovação de prejuízo ou inviabilidade de usar a forma eletrônica.”

“O Novo Decreto do Pregão Eletrônico ampliou o uso da já conhecida cotação eletrônica. Assim, também decidiu renomear a mesma para Dispensa Eletrônica.

A dispensa eletrônica funciona da mesma forma que a cotação. Sendo um sistema para realizar a contratação direta, nos casos de dispensa de licitação em relação ao valor.

Todavia, as hipóteses foram ampliadas para: Os processos de contratação direta de bens e serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia.”

Decreto 10.024/19 prevê dois modos de disputa.

Modo de Disputa Aberto:

É parecido como a forma atual dos pregões eletrônicos. A mudança vem no encerramento da fase de lances.

O encerramento aleatório será extinto e dará espaço para a prorrogação de prazo de lances. Essa prorrogação funcionará da seguinte maneira: A fase inicial de lances terá 10 minutos. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houverem novos lances no intervalo de 2 minutos. A cada novo lance ofertado, a contagem de 2 minutos reinicia, até que não haja novos lances. Esse sistema já é utilizado pela BLL.

Modo de Disputa Aberto e Fechado:

Ocorrerá um tempo inicial de disputa aberta de até 15 minutos, findado o mesmo, irá iniciar um tempo aleatório que pode durar de 1 segundo a 10 minutos e após isso abrem-se as fases fechadas. Para o fechado 1 são convocados o licitante com a melhor oferta e os que estiverem até 10% acima desse preço. Essa etapa dura 5 minutos e permite a cada licitante 1 lance único sigiloso. Só há a abertura do fechado 2 se não ocorrerem pelo menos 3 lances no fechado 1.

A empresa precisa realizar o cadastro em nosso sistema, e após a liberação escolher o processo licitatório desejado. Para mais informações, entre em contato com nossa equipe através de nossos meios de comunicação.

  • Termo de adesão;
  • Contrato social e sua última alteração (autenticado);
  • Procuração caso seja necessário.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe de cadastro.

O prazo para liberação do acesso após o cadastro é de 24h.

Acesse https://bll.org.br/cadastro/, comece selecionando o tipo de pessoa, conforme indicado na página. Realize o preenchimento das informações que competem aos dados do representante legal e crie sua senha ao final. No preenchimento dos dados da empresa, não se esqueça de selecionar qual é o enquadramento dela. Finalize o seu cadastro clicando no botão “Cadastre-se”. Finalizada essa etapa, o sistema irá gerar o termo de adesão, este pode ser assinado de forma digital ou próprio punho. Caso a assinatura seja em próprio punho, é preciso que seja realizada a impressão do documento e posteriormente, a digitalização para anexo no sistema.

Em caso de dúvidas, nossa equipe de cadastro fica à disposição.

Empresa que já possui cadastro: Faça login no sistema, clique em processos, realize a busca pelo edital de licitações desejado, clique no botão “i” de informação, e encontre a aba de arquivos. Pronto, agora é só realizar a download.

Esclarecimentos e impugnação devem ser requeridos diretamente na plataforma dentro do prazo informado no sistema e quem os responde é o Órgão Comprador. Não há necessidade de possuir cadastro com a BLL para requerer esclarecimento e
impugnação.

Sim, é possível, estando logado na mesma máquina em navegadores diferentes ou em máquinas diferentes.

É necessário anexar no sistema a última alteração do contrato social e solicitar pelo email [email protected] após ser realizado a alteração, o fornecedor deve acessar o sistema como o login e senha perfil de representante legal e gerar o novo termo no 3º ícone já com os dados atualizados assina e anexa no 2º ícone.

Na tela de login, digite seu e-mail e clique logo abaixo, no botão “esqueci minha senha” e siga o passo a passo que será enviado para o e-mail. Caso não lembre seu email cadastrado, entre em contato com nosso suporte ao fornecedor pelo telefone 41 3097-4600 para receber as orientações necessárias.

O sistema está totalmente integrado ao TransfereGov, sendo uma das únicas que se comunica com o portal de forma simultânea.

A plataforma BLL Compras possui 100% de integração com o Portal Nacional de Compras Públicas. Todos os processos realizados pela nova lei de licitações são enviados em tempo real.

As ferramentas de ETP e TR são disponibilizadas de forma gratuita aos órgãos públicos.

É possível realizar o envio de 50 lotes simultâneos para disputa, mas, indicamos que seja enviado 20 por vez, para uma melhor visualização do condutor de processos e também fornecedores.

BLL COMPRAS

BLL COMPRAS: A maior plataforma de licitações do país

A BLL COMPRAS atua no mercado desde 2008 e está presente em mais de 3.500 órgãos em 26 estados do País, sendo a plataforma mais recomendada pelos profissionais da área. 

Está 100% integrada à Plataforma +Brasil e ao PNCP e amparada legalmente na Lei e Decreto Federal que regem o pregão.

Política de Privacidade

Nós, da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (“nós”, a “Empresa”), inscrita no CNPJ 10.508.843/0002-38, apresentamos nesta página nossa Política de Privacidade:
Possuímos o compromisso de agir de maneira íntegra e ética na realização de todas as nossas atividades, especialmente no que se refere a coleta e tratamento de dados pessoais dos nossos usuários, colaboradores e demais públicos com os quais nos relacionamos. Acreditamos que você tem o direito de conhecer nossas práticas relacionadas às informações que podemos coletar e usar quando você visita o site de nossa empresa.
Além disso, nós atribuímos significativa importância à privacidade e a proteção de seus dados e, portanto, buscamos adotar todas as medidas necessárias para preservá-los. Assim, visando a asegurar um tratamento seguro e responsável dos seus dados pessoais, elaboramos esta Política de Privacidade (“Política”), por meio da qual esclarecemos como e quais dados são coletados, utilizados, compartilhados e armazenados pela BLL COMPRAS.
Referida política de privacidade foi elaborada em conformidade com a Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), com a Lei Federal n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Esclarecemos que a sua aceitação à nossa Política será considerada a partir do momento em que você acessar uma de nossas plataformas, concordando em se inscrever para algum dos nossos serviços ou fornecer os seus dados para a materialização de vínculo com nossa empresa, bem como na adesão a serviços, eventos, pesquisas, entre outros.
Nós respeitamos a privacidade dos usuários do site principal em bl.org.br e seus subdomínios (“site”) e serviços relacionados (“usuário” ou “você”) e está comprometida em proteger as informações pessoais que os Usuários compartilham. Acreditamos que você tem o direito de conhecer nossas práticas em relação às informações que podemos coletar e usar quando você visita nosso site.

Seu consentimento

Entrando, conectando, acessando ou usando o site, você concorda com os termos e condições estabelecidos nesta política de privacidade (a “política de privacidade”), incluindo a coleta e o processamento de suas informações pessoais (como definido abaixo). 
Para esclarecer, você concorda com a coleta, processamento, transferência e uso de suas informações pessoais. Você também reconhece e confirma que não é necessário fornecer-nos as suas informações pessoais e que essas informações são fornecidas voluntariamente.
Ressaltamos que, caso não concorde em fornecer os dados pessoais necessários para a execução das atividades mencionadas acima ou com as disposições desta Política, você deve interromper o acesso e/ou procedimento do seu registro. Contudo, a ausência de registro e o não fornecimento dos seus dados, em alguns casos, poderá impossibilitar a prestação de serviços ou execução da atividade desejada.

Como e quais dados coletamos:

Nós coletamos informações por meio das diversas interações realizadas conosco ou com terceiros que atuem em nosso nome, por meio de documentos, formulários, plataformas e canais de comunicação, sejam on-line ou off-line. Os dados coletados podem incluir: nome, e-mail, telefone, endereço para correspondência, dados de navegação, localização, método de pagamento e outros dados que você opte por fornecer, como formulários de interesse comercial, formulários de trabalhe conosco no site (os “formulários de contato”). 

Dados de visitação/navegação:

Caso você apenas acesse os nossos sites, coletaremos seus dados de navegação por meio do uso de cookies e tecnologias similares que permitem reconhecer seu navegador ou dispositivo e nos informam como e quando as nossas páginas e recursos são visitados e quantas pessoas os acessam.

Quais informações podemos coletar sobre nossos usuários:

Podemos coletar dois tipos de dados e informações de nossos usuários, sendo:
Informações não identificáveis e anônimas (“informações não pessoais”). Não temos conhecimento da identidade do usuário de quem coletamos as informações não pessoais. Informações não pessoais são quaisquer informações não ocultas que não permitem a identificação de um usuário individual e estão disponíveis para nós enquanto esse usuário está entrando e/ou usando o site. As informações não pessoais que estão sendo coletadas consistem em informações técnicas, informações comportamentais e informações agregadas e podem conter, entre outras coisas, a atividade do usuário no site, tipo de sistema operacional, fluxo de cliques do usuário ou pesquisas no site, tipo e versão do navegador, idioma do teclado, resolução da tela, etc.
Informações de identificação pessoal (“informações pessoais”). Esta informação pode identificar um indivíduo ou pode ser de natureza privada e/ou sensível.
Os usuários do site fornecem automaticamente seu endereço IP, principalmente para aprimorar a experiência do usuário e para fins de localização geográfica e segurança, conforme detalhado abaixo. Além disso, as informações pessoais que estão sendo coletadas consistem em quaisquer dados pessoais fornecidos consciente e voluntariamente pelo usuário:
Vale ressaltar que, as informações pessoais são coletadas a partir dos detalhes que os usuários fornecem nos formulários de contato, formulários de interesse comercial, formulários de trabalhe conosco no site (os “formulários de contato”), que incluem, entre outros, o nome completo do usuário, o nome da empresa/organização, seu endereço de e-mail, número de telefone e outras informações. O usuário pode opcionalmente fornecer, através dos formulários de contato, qualquer texto que ele deseje inserir na “caixa de mensagem”. Assim que seus dados de contato forem recebidos por nós, nosso representante entrará em contato com você para mais comunicação. Nosso representante pode coletar suas informações pessoais adicionais.
Para evitar dúvidas, qualquer informação não pessoal conectada ou vinculada a qualquer informação pessoal será considerada como informação pessoal enquanto existir essa conexão ou ligação.

Não coletamos nenhuma informação pessoal sua ou relacionada a você sem a sua aprovação, que é obtida, entre outras coisas, através da sua aceitação ativa na Política de Privacidade.

Como coletamos informações sobre nossos usuários:

Existem alguns métodos que usamos:
Coletamos informações através da sua entrada e uso do site. Em outras palavras, quando você está usando o site, podemos coletar e armazenar as informações relacionadas a esse uso.
Coletamos informações que você decide nos fornecer voluntariamente. Por exemplo, coletamos informações pessoais quando você nos contata através dos formulários de contato.
Podemos coletar e armazenar essas informações de forma independente ou com a ajuda de nossos provedores de serviços terceirizados autorizados, conforme detalhado abaixo.

Quais são os objetivos da coleta de informações:

Informações não pessoais são coletadas para:
Fins estatísticos e de pesquisa e para personalização e aprimoramento de nosso site e serviços.
Melhoria da experiência do usuário ao usar o site.
As informações pessoais são coletadas para:

Responder à sua pergunta;
Fornecer e personalizar nossos serviços para nossos usuários;

Fornecer aos usuários materiais comerciais, atualizações sobre a empresa, novas ofertas, pesquisas ou notícias, etc;
Entrar em contato com os usuários para fins de marketing e vendas;
Fornecer aos usuários informações atualizadas sobre nossos produtos e serviços;

Entrar em contato com os usuários com o objetivo de fornecer assistência técnica e fornecer serviços;
Determinar as informações gerais de geolocalização (por exemplo, país) a partir das quais o computador do usuário está conectado à internet para que possamos conhecer a localização geral dos usuários do nosso site, bem como para proteger nosso site.

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Esta empresa não compartilhará nenhuma informação pessoal que coletar com terceiros, exceto nas seguintes circunstâncias: Satisfazer qualquer lei, regulamentação, processo legal, intimação ou solicitação governamental aplicável; Fazer cumprir esta Política de Privacidade, incluindo investigação de possíveis violações da mesma; Detectar, prevenir ou tratar de questões fraudulentas, de segurança ou técnicas; Responder a reivindicações de que informações de contato (por exemplo, nome, endereço de e-mail, etc.) de terceiros foram postadas ou transmitidas sem o seu consentimento ou como forma de assédio; Proteger os direitos, propriedade ou segurança pessoal da empresa, de seus usuários ou do público em geral; Em virtude de sofrer qualquer alteração no controle, inclusive por meio de fusão, aquisição ou compra de todos ou substancialmente todos os ativos da empresa, desde que esse adquirente mantenha os mesmos termos de privacidade abaixo;
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Alterações na política de privacidade:

Os termos desta Política de Privacidade regerão o uso do site e qualquer informação coletada nele. A Empresa se reserva o direito de alterar esta política a qualquer momento. Portanto, visite esta página frequentemente. Avisaremos sobre alterações substanciais desta política na página inicial do site e/ou enviaremos um e-mail com relação a essas alterações no endereço de e-mail que você pode nos fornecer.
Tais alterações substanciais entrarão em vigor 7 (sete) dias após o aviso ter sido fornecido em nosso site ou enviado por e-mail, o que ocorrer primeiro. Caso contrário, todas as outras alterações a esta Política de Privacidade serão efetivadas a partir da data declarada “última revisão” e seu uso continuado do site após a data da última revisão constituirá aceitação e acordo a serem cumpridos por essas alterações.

Medida de segurança que adotamos:

Com o objetivo de preservar a sua privacidade e proteger seus dados pessoais, nós adotamos boas práticas de segurança da informação atuando na implementação de melhorias contínuas que possibilitem a proteção dos dados que coletamos de nossos usuários.
Contudo, apesar dos cuidados e esforços mencionados, importante frisar que contamos com a sua colaboração para proteger adequadamente suas senhas de acesso e limitar o acesso de terceiros aos seus dispositivos, contas e dados pessoais. Além disso, contamos com equipes preparadas para detectar e responder, no caso da ocorrência de algum incidente que comprometa a segurança dos seus dados.
Estamos sempre buscando melhorar nossos serviços e políticas, todavia, esta Política de Privacidade poderá passar por atualizações. Desta forma, antes de acessar uma de nossas plataformas ou usar nossos serviços solicitamos que consulte nossa Política nos sites de nossa empresa, a qual conterá a data de sua última alteração. Os acessos aos nossos serviços e canais realizados após a divulgação de tais alterações pressupõe que você concorda em estar vinculado à nova versão da Política.

Tem alguma dúvida?

Se você tiver qualquer dúvida ou questionamento sobre nossa Política de Privacidade ou sobre as operações de tratamento que envolvem os seus dados pessoais, ou caso tenha conhecimento ou suspeita de que seus dados foram utilizados de forma indevida, entre em contato conosco através dos formulários de contato.

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