Sabemos que a Lei Complementar nº 123/2006 fixa diversos benefícios para as micro e pequenas empresas (MEI, ME e EPP). Todavia, vamos entender na prática o que o art. 4º da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 trouxe de impacto para esses benefícios.
Existem três situações em que as micro e pequenas empresas não poderão utilizar os benefícios constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. São elas:
- No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior a R$ 4.800.000,00;
- No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior a R$ 4.800.000,00;
- No caso de no ano-calendário de realização da licitação, tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a R$ 4.800.000,00. Será exigida declaração para este item*
Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos acima.
*Os licitantes precisam ter muita atenção aos editais de licitação que estão sendo publicados, pois responderão por declarações falsas apresentadas, inclusive, com grande possibilidade de declaração de inidoneidade.
Autor: Raphael Ícaro