Páginas
Por Priscilla Vieira
A participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), microempreendedores individuais (MEI), agricultores familiares, produtores rurais pessoa física e sociedades cooperativas deve ser incentivada em todas as fases das contratações públicas. Esse tratamento diferenciado não representa uma mera opção da Administração, mas sim uma obrigação legal, fundamentada na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 123/2006 e reforçada pela Lei nº 14.133/2021.A Constituição determina, nos artigos 170 e 179, que o Estado deve fomentar MEs e EPPs por meio de políticas públicas simplificadas e inclusivas. Essa diretriz originou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006), posteriormente atualizado pela LC nº 147/2014.
A nova Lei de Licitações, em seu art. 4º, inciso VI, reafirma o dever de tratamento favorecido, embora imponha limites para manter a isonomia entre os participantes.
Como identificar uma ME ou EPP
O enquadramento ocorre conforme a receita bruta do exercício anterior, de acordo com o art. 3º da LC nº 123/2006:
- Microempresa (ME): Receita anual até R$ 360.000,00
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Receita anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00
A Administração pode — e deve — exigir a comprovação desse enquadramento por meio de declaração emitida pelo contribuinte.
Análise documental: pontos críticos
É comum surgirem inconsistências nas certidões fiscais e trabalhistas das MEs e EPPs. Conforme a LC 123/2006, elas devem apresentar as certidões mesmo que vencidas ou positivas.
Por isso, a Administração precisa conceder prazo de 5 dias úteis, prorrogáveis, para regularização. Essa prerrogativa é conhecida como Regularidade Tardia.
Empate ficto
Esse é um dos mecanismos mais relevantes da LC nº 123/2006. O art. 44 prevê que, se uma ME/EPP apresentar proposta até 5% (ou 10% para concorrência) acima da melhor proposta, terá direito de cobrir a oferta e vencer o certame — desde que cumpra os requisitos do edital.
Ou seja, é uma preferência legal automática sempre que houver concorrência com empresas de maior porte.
Licitações diferenciadas e desenvolvimento regional
A legislação permite:
- Licitações exclusivas para ME/EPP: Quando o valor estimado for até R$ 80.000,00;
- Reserva de cotas: Até 25% do objeto, quando possível fracionar a contratação em itens/lotes;
- Margem de preferência regional: Até 10% para ME/EPP local ou regional, se regulamentado.
Essas ações visam ampliar a competitividade, descentralizar recursos e fortalecer a economia local.
Subcontratação como estratégia de inclusão
A Lei nº 14.133/2021 permite a subcontratação de ME/EPP em obras e serviços de engenharia, desde que o edital preveja.
Essa estratégia contribui para inclusão, especialmente em contratos de grande porte. No entanto, essas empresas devem cumprir requisitos técnicos e não podem assumir parcelas relevantes ou integrais do objeto contratado.
PMI e participação de startups
O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) pode envolver startups e ME/EPPs, trazendo inovação à Administração.
Desde que o edital preveja, é possível realizar PMI exclusivo para startups, inclusive com cláusulas sobre propriedade intelectual e remuneração dos estudos.
Desenquadramento ficto: quando ocorre?
A Lei nº 14.133/2021 introduziu esse conceito para evitar que empresas ultrapassem o limite de receita bruta, mas continuem usufruindo benefícios indevidamente.
O desenquadramento:
- Acontece automaticamente, sem necessidade de notificação do fisco;
- Considera apenas os contratos públicos firmados no ano-calendário;
- Impede a concessão de benefícios quando o volume de contratos ultrapassar R$ 4.800.000,00.
Portanto, é essencial que a Administração avalie não apenas o enquadramento formal, mas também o histórico contratual da empresa.
Considerações finais
A nova Lei de Licitações não revogou a LC 123/2006, mas estabeleceu novos critérios para o tratamento favorecido às MEs e EPPs.
Para garantir a efetividade dessas políticas, a Administração deve atuar com técnica, planejamento e fiscalização, enquanto os licitantes precisam estar atentos às regras, limites e oportunidades.
📝 Continue aprofundando seus conhecimentos em nosso blog e acompanhe mais dicas práticas e atualizações sobre a Lei 14.133/2021 no nosso Instagram:
👉 Siga no Instagram