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Os principais desafios dos agentes públicos e privados da Nova Lei De Licitações nº 14.133/2021

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Desafios nova lei de licitacao

Chegou a hora (de vez) da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, e com isso é necessário dar adeus às “leis antigas”. E agora, quais os principais desafios dos agentes públicos e privados com a NLLC:

1- Regulamentos diversos:

O art. 187 da Nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 fixa a possibilidade de Estados, Distrito Federal e Municípios na aplicação de seus processos a utilização de regulamentos federais. Entretanto, é sabido que principalmente municípios, necessitam compreender a sua realidade e assim regulamentarem conforme a real necessidade.

Por outro lado, existe um grande desafio por parte dos licitantes e fornecedores do Governo, pois precisarão se adaptar a tantos e tantos regulamentos. A “saída” será acompanhar a regulamentação no preâmbulo do edital de licitação e assim buscar tal regulamento para análise e estudo.

2- Modalidades de licitação:

A Nova Lei de Licitações eliminou algumas modalidades, bem como inovou também da mesma forma. Assim tivemos a exclusão das modalidades Tomada de Preços, Convite, e do RDC, além da chegada da nova modalidade Diálogo Competitivo. Ou seja, a NLLC fixa as seguintes modalidades: Concorrência, Pregão, Dialogo Competitivo, Leilão e Concurso.

Cabe frisar que a escolha da modalidade também mudou, o qual na Lei 8.666/93 era pelo valor estimado, já na NLLC a escolha e utilização da modalidade de licitação basicamente é definida pela natureza do objeto de contratação.

3- Sistema de Registro de Preços-SRP:

O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar no qual poderá ser utilizado pelas modalidades Concorrência e Pregão, além das contratações diretas feitas por dispensa de licitação e inexigibilidade.

Muitas mudanças chegaram com o acoplamento desse procedimento na lei em si, como por exemplo: possibilidade de prorrogação da ARP e alteração ou atualização dos preços registrados de forma clara.

É importante destacar que a regulamentação utilizada no processo licitatório deve ser analisada minuciosamente para que não tenha dúvidas posteriores.

Texto produzido por Raphael Ícaro

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