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CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES Nº 14.133/2021

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A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos fixou em seu Art. 60 todos os critérios de desempate na realização das contratações públicas. Entretanto, em alguns casos os licitantes poderão se manter empatados em todos os critérios. Eis a questão…o que pode ser feito nesse caso?

Antes de trazer uma solução, vamos entender quais são os critérios trazidos pela Nova Lei de Licitações:

  1. Disputa final;
  2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
  3. Desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
  4. Desenvolvimento de Programa de Integridade.

Esses são os principais e iniciais critérios de desempate constantes na Lei nº 14.133/2021. Porém, continuando o empate entre os licitantes, seguiremos para os próximos critérios:

  1. Empresa licitante localizada no Estado/Distrito Federal do Órgão Licitante;
  2. Empresas brasileiras;
  3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
  4. empresas que comprovem a prática de mitigação;

E assim finalizam os critérios de desempate expressos na Lei nº 14.133/2021.

Qual seria a saída?O ideal seria que a regulamentação, bem como o edital, trouxesse a possibilidade excepcional de sorteio eletrônico, como tínhamos no Decreto Federal nº 10.024/2019. Caso tenha essa possibilidade, evitará fracassar uma contratação em detrimento do atendimento aos princípios da eficiência, vantajosidade e até mesmo economicidade.

Autor: Raphael Ícaro

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