Por Tiossi Jr
Quando o assunto é contratação pública, muitos ainda associam legitimidade e segurança jurídica exclusivamente aos processos licitatórios tradicionais — como pregão ou concorrência. No entanto, a legislação também prevê as contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, como alternativas legais e seguras.
É fundamental romper com a ideia ultrapassada de que esses mecanismos são atalhos duvidosos no sistema de compras públicas. Na verdade, tratam-se de instrumentos legais, amparados por hipóteses específicas, com critérios objetivos e requisitos formais claros, que — uma vez cumpridos — garantem total legitimidade ao processo.
O que define a legalidade?
- Não é o tipo de procedimento, mas sim:
- O rigor no cumprimento da norma;
- A motivação clara do ato administrativo;
- A correta instrução do processo.
Uma dispensa de licitação é tão legítima quanto um pregão. Uma inexigibilidade é tão válida quanto uma concorrência. O que diferencia é a aderência à legalidade, e não a escolha do rito.
O problema da cultura do medo
Infelizmente, criou-se o mantra de que “licitação é a regra” e qualquer afastamento seria uma “exceção perigosa”. Isso gerou um cenário em que gestores públicos evitam contratações diretas não por questões técnicas, mas por medo de responsabilizações ou questionamentos externos.
Essa mentalidade traz efeitos negativos como:
- Escolhas ineficientes, apenas para se proteger de críticas;
- Processos desnecessariamente burocráticos, que atrasam entregas;
- Gestão pública reativa, pautada por receios, e não por estratégias.
Uma nova visão para a administração pública
Essa lógica de “regra x exceção” é equivocada e retrógrada. O gestor público deve, diante de cada situação concreta, analisar as possibilidades previstas em lei e tomar decisões conscientes, fundamentadas e estratégicas.
É hora de descriminalizar as contratações diretas. Isso não significa abrir mão do controle — mas sim reconhecer sua importância estratégica no sistema de compras públicas.
Com técnica e responsabilidade, a contratação direta é:
- Legal, porque está prevista em lei;
- Legítima, porque serve ao interesse público;
- Necessária, porque viabiliza soluções mais ágeis, econômicas e eficazes.
A boa gestão não escolhe o processo mais longo, mas sim o mais adequado.
A contratação direta, quando bem fundamentada, não é exceção.
É solução.
🔍 Explore mais conteúdos sobre contratações públicas e a Nova Lei de Licitações em nosso blog
📲 Acompanhe análises, atualizações e dicas práticas no nosso Instagram