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Você já foi participar de uma licitação e se deparou com a prioridade regional ou local? Ou, ao realizar um pregão, perguntou-se sobre o que poderia fazer para priorizar seus fornecedores regionais e locais?
A prioridade regional ou local é prevista na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, assim como no Decreto 8.538/2015 e, para ser utilizada, é necessário que o município estabeleça um decreto próprio definindo quais serão as cidades elegíveis a participar. Além disso, caberá a definição de:
Um percentual referente à diferença com relação ao melhor valor e que possa ser usufruído no contexto desse benefício;
Quanto tempo haverá para que se oferte um novo lance vencedor;
Condições de participação, visto que o benefício se aplica às empresas enquadradas como ME/EPP, se estendendo aos MEIs e cooperativas.
Dentre as diversas vantagens, a principal é movimentar a economia do município, gerar empregos e desenvolver a região. Outra grande vantagem é a facilidade para manutenção, caso necessário, e a redução no tempo das entregas.
Tendo tudo isso em vista, o próximo passo será contar com um portal de compras com estrutura inovadora, capaz de realizar os pregões regionais e selecionar corretamente os fornecedores que tenham esse benefício à disposição.
A BLL COMPRAS possui os recursos necessários para realizar licitações com prioridade regional, além de pregões e lotes exclusivos regionalmente.
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