Por Priscilla Vieira
A garantia de proposta, prevista na Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), é uma medida importante para reforçar a seriedade dos participantes durante o processo licitatório. Ela também assegura que o contrato seja firmado após a homologação do certame.
O que diz a Lei
A exigência está prevista no art. 58 da Lei nº 14.133/2021:
“Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.”
Com base nessa norma, observe os pontos principais:
- A garantia não pode ultrapassar 1% do valor estimado da contratação.
- Sua exigência ocorre durante a apresentação da proposta, mas os efeitos se estendem até a assinatura do contrato.
Quando a garantia pode ser executada?
A Administração pode executar a garantia de proposta nas seguintes situações:
- Desistência da proposta sem justificativa válida;
- Recusa em assinar o contrato;
- Ausência de documentos exigidos para a contratação.
Esses casos mostram que a garantia protege o processo e desestimula participações irresponsáveis.
Qual é o papel da garantia de proposta?
A função da garantia é simples: garantir que apenas licitantes comprometidos permaneçam até o fim do certame. Assim, o processo se torna mais seguro, transparente e competitivo.
Quais são as formas aceitas?
O licitante pode apresentar a garantia por meio de:
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- Fiança bancária;
- Seguro-garantia.
Essas formas seguem o que estabelece o art. 96, §1º da mesma lei.
Quando apresentar a garantia?
A comprovação deve ser feita antes da abertura da sessão pública. Esse cuidado evita favorecimentos indevidos e assegura isonomia entre os concorrentes.
Características essenciais da garantia de proposta
- Facultativa: A Administração decide pela exigência e deve justificar no edital;
- Limitada a 1%: Isso evita barreiras excessivas à competitividade;
- Formas variadas: Pode ser prestada em qualquer uma das formas previstas em lei;
- Amparada por princípios: Sempre deve respeitar a razoabilidade, proporcionalidade e motivação adequada.
Considerações finais
Embora seja uma exigência facultativa, a garantia de proposta fortalece a segurança jurídica do processo licitatório. Ela também contribui para uma competição mais justa, reduzindo desistências de última hora e protegendo o interesse público.
Ao entender o papel e os requisitos dessa garantia, o licitante se prepara melhor e evita surpresas no processo. Portanto, vale a pena estudar o edital com atenção e cumprir cada exigência com responsabilidade.
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