Por Priscilla Vieira
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, nos artigos 17 a 29, as diretrizes para a apresentação e julgamento das propostas, especialmente nas modalidades de pregão e concorrência, desde a fase preparatória.
A distinção entre as fases de habilitação e julgamento de propostas — já presente na antiga Lei nº 8.666/1993 — foi mantida, agora com mais flexibilidade nas modelagens de disputa e possibilidade de inversão de fases, conforme a conveniência e oportunidade da Administração.
1. Rito ordinário: celeridade com lógica inversa
Tanto o pregão quanto a concorrência seguem o que chamamos de rito ordinário, ou seja, o julgamento das propostas ocorre antes da habilitação, como já era feito na Lei do Pregão (nº 10.520/2002). Essa lógica foi mantida na nova lei por proporcionar celeridade e racionalização ao certame.
2. Critérios de julgamento: escolha técnica e estratégica
O art. 33 da nova Lei detalha os critérios de julgamento das propostas. Os principais são:
- Menor preço
- Maior desconto
- Melhor técnica
- Técnica e preço
- Maior retorno econômico
A escolha do critério deve estar expressamente no edital e justificada pela autoridade competente.
- Para bens e serviços comuns, os critérios objetivos como menor preço e maior desconto são ideais e favorecem disputas por lances.
- Em licitações mais complexas, como o diálogo competitivo (art. 32), são exigidos critérios técnicos mais robustos e atuação mais qualificada da comissão julgadora.
3. Desafios na fase de julgamento
Essa etapa exige imparcialidade, transparência e alinhamento com o edital. Mas alguns desafios práticos podem surgir, como:
- Propostas inexequíveis
- Exigência de garantia de proposta
- Identificação de conluios ou práticas anticompetitivas
Esses pontos exigem atenção redobrada dos agentes responsáveis.
4. Modos de disputa: definição estratégica
A Lei nº 14.133/2021 prevê três modos de disputa principais:
- Modo aberto: lances públicos e sucessivos.
- Modo fechado: propostas sigilosas até a abertura.
- Modo combinado: alternância entre aberto e fechado, conforme edital.
A escolha do modo de disputa deve ser justificada no processo e alinhada ao objetivo de maximizar a vantajosidade para a Administração Pública.
5. Conclusão
A Nova Lei de Licitações representa um avanço estratégico na forma como a Administração Pública conduz seus processos de contratação.
A fase de apresentação e julgamento de propostas exige:
- Rigor técnico
- Clareza normativa
- Capacitação contínua dos agentes públicos
Nesse cenário, agentes de contratação e pregoeiros se tornam peças-chave na garantia da legalidade, eficiência e justiça dos certames.
Para alcançar contratações mais vantajosas, é fundamental investir em qualificação, tecnologia e boas práticas.
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